O que faz um militar?
O militar das Forças Armadas serve na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, sob a Lei 6.880/1980 — carreira estatutária, não emprego CLT. A rotina muda conforme o setor, a organização e a experiência profissional.
- Cumprir o serviço da ativa na força em que ingressou, segundo posto ou graduação da hierarquia.
- Observar hierarquia e disciplina, base institucional das Forças Armadas no art. 14 da Lei 6.880/1980.
- Percorrer o itinerário de praça ou de oficial, sem se confundir com a Polícia Militar do art. 144 da Constituição.
Onde pode trabalhar?
- Organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
- Escolas de formação de praças e de oficiais de cada força
- Missões de defesa e emprego previstos no art. 142 da Constituição
- Quadro da reserva e da reforma, quando a lei transferir o militar da ativa
Quanto ganha um militar?
A carreira militar das Forças Armadas é estatutária (Lei 6.880/1980), com soldo em lei. Uma média CLT não representaria o militar. Postos específicos (cabo, capitão, major) já têm página própria.
Como começar nesse caminho?
Ninguém entra nas Forças Armadas por graduação deste catálogo. O art. 2º da Lei 6.880/1980 constitui as Forças Armadas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica; o art. 3º denomina militares os membros dessa categoria. O art. 5º descreve a carreira como atividade continuada iniciada com o ingresso e a sequência de graus hierárquicos. Oficiais percorrem academias (AMAN, Escola Naval, AFA); praças, escolas de sargentos e núcleos de formação de soldados. Cabo, capitão e major, já com página própria, isolam postos; este perfil descreve a carreira ampla. Segurança Pública forma o recorte civil do art. 144, não o militar do art. 142.
O ingresso é concurso ou convocação da força, não conselho de classe nem diploma civil isolado. O art. 16 da Lei 6.880/1980 distingue posto (oficial, Carta Patente) e graduação (praça). A remuneração sai do soldo do posto ou da graduação, nos termos da Lei 13.954/2019, sem carteira celetista. A Constituição, art. 142, organiza as Forças Armadas; a Polícia Militar pertence ao art. 144. Faculdade isolada não nomeia militar da ativa.
Perguntas frequentes sobre militar
O que faz um militar?
O militar da ativa serve na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, forças que o art. 2º da Lei 6.880/1980 constitui; o art. 3º denomina militares os membros dessa categoria. O art. 14 dessa lei firma hierarquia e disciplina como base institucional. O art. 142 da Constituição organiza as Forças Armadas para a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais. Polícia Militar e corpo de bombeiros pertencem ao art. 144, outro recorte. Cabo, capitão e major, já publicados, isolam graus; esta ficha descreve a carreira ampla.
Quanto ganha um militar?
A carreira militar das Forças Armadas é estatutária (Lei 6.880/1980), com soldo em lei. Uma média CLT não representaria o militar. A Lei 13.954/2019 calcula a remuneração pelo soldo do posto ou da graduação, independentemente do cargo ocupado. Postos específicos — cabo, capitão, major — já têm página própria e não emprestam cifra a este título amplo. Por isso o quadro omite valor de carteira.
Precisa de faculdade para ser militar?
Diploma civil não incorpora ninguém: o ingresso passa pelo concurso ou pela convocação da força e pelas escolas de formação. O art. 5º da Lei 6.880/1980 inicia a carreira com o ingresso e a sequência de graus. Oficiais saem de academias; praças, de escolas próprias. Este catálogo não oferece curso militar. Segurança Pública forma o recorte civil do art. 144 da Constituição, não o militar do art. 142. Faculdade isolada não substitui a Carta Patente nem a graduação de praça.
Quais são as áreas de atuação de um militar?
A atuação concentra-se nas organizações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica — unidades operacionais, escolas de formação e órgãos de direção. O art. 142 da Constituição delimita o emprego das Forças Armadas. Reserva e reforma, quando a lei transferir o militar da ativa, continuam no Estatuto. Quartel de Polícia Militar e carreira de cabo, capitão ou major isolados ocupam outras fichas. Não há emprego celetista neste mapa.
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Fontes consultadas
As referências abaixo sustentam formação, regulamentação e, quando houver, remuneração desta ficha. Números salariais só aparecem com ocupação e fonte identificadas.
Conteúdo editorial: Equipe Bolsas de Estudos Fácil · 10/10/2026.