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Humanas · GUIA DA PROFISSÃO

Mesário: conheça a profissão e seus caminhos.

O mesário integra a mesa receptora de votos por nomeação do juiz eleitoral — serviço temporário do Código Eleitoral, não ocupação CLT.

NO DIA A DIA

O que faz um mesário?

O mesário integra a mesa receptora de votos por nomeação do juiz eleitoral — serviço temporário do Código Eleitoral, não ocupação CLT. A rotina muda conforme o setor, a organização e a experiência profissional.

  • Identificar o eleitor, orientar o voto na urna e zelar pela ordem da seção no dia do pleito.
  • Integrar a mesa receptora como presidente, primeiro ou segundo mesário, secretário ou suplente, conforme a nomeação.
  • Comparecer ao treinamento e ao pleito; alegar impedimento em cinco dias, nos termos do art. 120, § 4º, do Código Eleitoral.

Onde pode trabalhar?

  • Seções eleitorais instaladas em escolas e locais designados pelo cartório
  • Mesas receptoras de justificativa e de voto em trânsito
  • Seções em estabelecimento penal e unidade de internação, quando nomeado
  • Treinamento presencial ou a distância da Justiça Eleitoral antes do pleito
REMUNERAÇÃO COM CONTEXTO

Quanto ganha um mesário?

Mesário não é ocupação com CBO isolado na fonte: é serviço eleitoral temporário do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), com indenização da Justiça Eleitoral, não média de mercado.

DA CURIOSIDADE À FORMAÇÃO

Como começar nesse caminho?

Mesário não nasce de faculdade nem de concurso de carreira. O art. 119 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) atribui a cada seção uma mesa receptora; o art. 120 reserva a nomeação ao juiz eleitoral, com preferência por eleitores da própria seção, diplomados, professores e serventuários da Justiça. O art. 365 declara o serviço eleitoral obrigatório. A Lei 9.504/1997, art. 98, concede folga pelo dobro dos dias de convocação, inclusive o treinamento. Este catálogo não associa curso: Direito ou Administração não criam o encargo. O TSE e os TREs publicam o edital de nomeação a cada eleição.

O ingresso é a nomeação do juiz da zona, não diploma nem conselho de classe. O art. 120, § 2º, do Código Eleitoral prefere eleitores da seção; o § 4º dá cinco dias para alegar impedimento. São impedidos candidatos e parentes, dirigentes partidários, autoridades policiais e menores de 18 anos, entre outros listados pelo TSE. A falta sem justa causa sujeita à multa do art. 124. Indenização ou auxílio da Justiça Eleitoral não se confunde com salário de mercado. Faculdade isolada não nomeia mesário.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre mesário

O que faz um mesário?

O mesário integra a mesa receptora de votos: identifica o eleitor, orienta o uso da urna e zela pela seção no dia do pleito. O art. 119 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) atribui a cada seção uma mesa — presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente — nomeada pelo juiz eleitoral. O art. 365 declara o serviço eleitoral obrigatório. Não é emprego celetista nem carreira do cartório; é convocação temporária da Justiça Eleitoral.

Quanto ganha um mesário?

Mesário não é ocupação com CBO isolado na fonte: é serviço eleitoral temporário do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), com indenização da Justiça Eleitoral, não média de mercado. A Lei 9.504/1997, art. 98, concede folga pelo dobro dos dias de convocação, inclusive o treinamento, sem transformar o encargo em carteira assinada. Servidor público e eleitor civil recebem o tratamento da norma, não uma série do CAGED. Por isso esta página omite cifra de emprego.

Precisa de faculdade para ser mesário?

Faculdade não nomeia mesário: o art. 120 do Código Eleitoral reserva a escolha ao juiz da zona, com preferência por eleitores da seção, diplomados, professores e serventuários da Justiça. Diploma superior é critério de preferência, não requisito absoluto. Este catálogo não associa curso. Impedimentos — candidato, parente, dirigente partidário, autoridade policial, menor de 18 — constam da orientação do TSE. Recusa cabe em cinco dias, no § 4º do mesmo artigo.

Quais são as áreas de atuação de um mesário?

A atuação concentra-se na seção eleitoral no dia do primeiro e do eventual segundo turno, em escola ou local designado pelo cartório. Há mesas de justificativa, voto em trânsito e seções em estabelecimento penal ou unidade de internação, quando o juiz nomear. O treinamento da Justiça Eleitoral antecede o pleito. Cartório permanente, promoção de servidor e carreira da magistratura ficam fora deste recorte temporário da Lei 4.737/1965.

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Fontes consultadas

As referências abaixo sustentam formação, regulamentação e, quando houver, remuneração desta ficha. Números salariais só aparecem com ocupação e fonte identificadas.

Conteúdo editorial: Equipe Bolsas de Estudos Fácil · 10/10/2026.

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