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Humanas · GUIA DA PROFISSÃO

Estagiário de Direito: conheça a profissão e seus caminhos.

O estagiário de Direito apoia atos jurídicos como estudante, no regime da Lei 11.788/2008, sem inscrição na OAB e sem o exercício da advocacia.

NO DIA A DIA

O que faz um estagiário de direito?

O estagiário de Direito apoia atos jurídicos como estudante, no regime da Lei 11.788/2008, sem inscrição na OAB e sem o exercício da advocacia. A rotina muda conforme o setor, a organização e a experiência profissional.

  • Pesquisar jurisprudência, organizar autos e redigir minuta sob supervisão do concedente.
  • Cumprir jornada, termo de compromisso e frequência previstos na Lei 11.788/2008.
  • Acompanhar audiência e atendimento só como educando, sem assinar peça nem substabelecer.

Onde pode trabalhar?

  • Escritórios que recebem estagiário de graduação
  • Departamentos jurídicos de empresas
  • Defensoria, Ministério Público e procuradorias conveniadas
  • Núcleos de prática jurídica da faculdade
REMUNERAÇÃO COM CONTEXTO

Quanto ganha um estagiário de direito?

O Portal Salário não tem página para estagiário de Direito. Advogado, já no site, mede o inscrito na OAB, não o vínculo da Lei 11.788/2008.

DA CURIOSIDADE À FORMAÇÃO

Como começar nesse caminho?

O caminho deste catálogo é a graduação em Direito: só o educando com matrícula ativa firma o termo da Lei 11.788/2008. O artigo 1º define o estágio como ato educativo supervisionado; o artigo 2º separa o obrigatório, previsto no projeto pedagógico, do não obrigatório, facultativo e acrescido à carga. O artigo 3º pede compatibilidade de horário e termo tripartite entre instituição, concedente e estudante. Nada disso colaciona nem inscreve na OAB: a Lei 8.906/1994 reserva a advocacia ao bacharel aprovado no Exame de Ordem. O advogado já publicado neste site mede aquele inscrito, não este vínculo de estudante.

Quem estagia em Direito precisa de matrícula regular, termo de compromisso e supervisor da parte concedente, nos artigos 3º e 9º da Lei 11.788/2008. Carteira da OAB, substabelecimento e petição assinada ficam fora: o artigo 3º da Lei 8.906/1994 reserva o foro ao inscrito. Estágio obrigatório e não obrigatório mudam a carga horária, não o limite de quem pode advogar. Diploma ainda não colado não habilita ninguém.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre estagiário de direito

O que faz um estagiário de Direito?

O estagiário de Direito apoia pesquisa, autos e minutas como estudante, no regime da Lei 11.788/2008, sem exercer a advocacia. O artigo 1º trata o estágio como ato educativo supervisionado; o artigo 3º pede matrícula regular, termo de compromisso e horário compatível com a graduação. Ele observa audiência e organiza peça sob o concedente, mas não assina petição nem se apresenta com número da Ordem. A Lei 8.906/1994 reserva o foro ao inscrito — recorte do advogado, já separado neste site.

Quanto ganha um estagiário de Direito?

Não existe média de carteira assinada para este vínculo de estudante. A Lei 11.788/2008, no artigo 12, trata de contraprestação e auxílio-transporte quando o estágio é não obrigatório; isso não vira série CLT nem piso de categoria. O advogado inscrito na OAB mede outro título. Jornada, caráter obrigatório e a praça do concedente alteram o acordo. Transferir a série do inscrito para este educando misturaria ofícios, por isso a ficha fica sem valor numérico.

Precisa de faculdade para ser estagiário de Direito?

Sim: só quem está matriculado em Direito cumpre este estágio nos termos da Lei 11.788/2008. Os artigos 1º e 3º exigem vínculo educacional ativo e termo tripartite com instituição, concedente e educando. A graduação em Direito deste catálogo é o caminho; diploma ainda não colado não vira carteira da OAB. O Exame de Ordem da Lei 8.906/1994 vem depois da conclusão e não substitui o termo de estágio. Curso livre de prática forense não cria o vínculo.

Quais são as áreas de atuação de um estagiário de Direito?

O estágio ocorre em escritório, departamento jurídico de empresa, Defensoria, Ministério Público, procuradoria e núcleo de prática da faculdade. Em todos esses postos vale a Lei 11.788/2008, não o Estatuto da Advocacia. Quem já se inscreveu na OAB ocupa o recorte do advogado. O estudante não substitui o patrono em audiência, substabelecimento ou petição inicial. O artigo 2º distingue estágio obrigatório e não obrigatório e não amplia quem pode advogar.

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Fontes consultadas

As referências abaixo sustentam formação, regulamentação e, quando houver, remuneração desta ficha. Números salariais só aparecem com ocupação e fonte identificadas.

Conteúdo editorial: Equipe Bolsas de Estudos Fácil · 10/10/2026.

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