O que faz um cosmetóloga?
A cosmetóloga é a esteticista de nível superior da Lei 13.643/2018: avalia a pele, programa o atendimento e assessora cosmético com registro na Anvisa. A rotina muda conforme o setor, a organização e a experiência profissional.
- Elaborar o programa de atendimento facial, corporal e capilar com produto e equipamento registrados na Anvisa, nos termos do art. 6º da Lei 13.643/2018.
- Assumir responsabilidade técnica de centro de estética e prestar consultoria sobre cosmético, recorte que o técnico em estética não cobre sozinho.
- Observar prescrição médica ou fisioterápica e recusar ato de estética médica da Lei 12.842/2013.
Onde pode trabalhar?
- Centros de estética com responsabilidade técnica da profissional de nível superior
- Clínicas de estética não médica e spas que aplicam recurso registrado na Anvisa
- Indústrias e consultorias de cosmético, distintas do laboratório do químico
- Cursos com concentração em Estética ou Cosmetologia
Quanto ganha um cosmetóloga?
O Portal Salário não publica página para cosmetóloga. Esteticista e químico-cosmético medem outros recortes da pele e da fórmula.
Como começar nesse caminho?
O Bacharelado em Estética e Cosmética é o curso deste catálogo que corresponde ao art. 4º da Lei 13.643/2018: graduação superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação. A lei distingue a cosmetóloga do técnico em estética (art. 3º) e reserva à profissional de nível superior a responsabilidade técnica, a consultoria sobre cosmético e o ensino da área (art. 6º). A Anvisa registra produto e equipamento; não há conselho de classe próprio. Químico-cosmético formula no laboratório e mede outro recorte. Estética médica permanece com o médico, nos termos da Lei 12.842/2013.
A Lei 13.643/2018, art. 4º, considera Esteticista e Cosmetólogo o graduado em curso superior de Estética e Cosmética. O art. 2º declara o exercício livre, observadas as disposições da lei; o parágrafo único do art. 1º exclui a estética médica. Não existe conselho federal da categoria: a fiscalização sanitária e o registro do cosmético cabem à Anvisa e às vigilâncias locais. Técnico em estética (art. 3º) executa procedimento e não substitui a responsabilidade técnica do art. 6º, I. Químico inscrito no CRQ e farmacêutico do CFF medem a fórmula e a saúde estética do medicamento, não este título.
Perguntas frequentes sobre cosmetóloga
O que faz uma cosmetóloga?
A cosmetóloga, na Lei 13.643/2018, é a esteticista de nível superior que programa o atendimento e assessora cosmético. Elabora técnicas e número de aplicações, assume responsabilidade técnica do centro e consulta sobre produto e equipamento com registro na Anvisa, conforme o artigo 6º. O técnico em estética executa o procedimento do artigo 5º e não substitui esse recorte. Estética médica da Lei 12.842/2013 e formulação de laboratório do químico ficam fora deste ofício.
Quanto ganha uma cosmetóloga?
O Portal Salário não publica ficha para cosmetóloga. Esteticista e químico-cosmético medem a pele e a fórmula em outras entradas e não prestam referência a este nome. Clínica, indústria e consultoria combinam o pagamento à parte, sem CAGED isolado. Sem amostra celetista da ocupação, o bloco salarial desta página fica sem cifra.
Precisa de faculdade para ser cosmetóloga?
A Lei 13.643/2018, no artigo 4º, reserva o título de Esteticista e Cosmetólogo a quem conclui graduação superior em Estética e Cosmética, ou equivalente revalidado. O Bacharelado em Estética e Cosmética deste catálogo corresponde a esse recorte. Técnico em estética, no artigo 3º, é outro nível e não habilita sozinho a responsabilidade técnica do artigo 6º. Não há conselho de classe; a Anvisa registra o insumo, não a profissional.
Quais são as áreas de atuação de uma cosmetóloga?
A atuação cobre centros de estética com responsabilidade técnica, clínicas não médicas, spas e consultorias de cosmético registrado na Anvisa. O artigo 6º da Lei 13.643/2018 inclui ainda ensino, auditoria e parecer técnico-científico da área. Indústria de fórmula sob CRQ e farmácia sob CFF medem outros ofícios. Estética médica permanece com o médico, nos termos da Lei 12.842/2013.
Cursos para conhecer melhor
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Fontes consultadas
As referências abaixo sustentam formação, regulamentação e, quando houver, remuneração desta ficha. Números salariais só aparecem com ocupação e fonte identificadas.
Conteúdo editorial: Equipe Bolsas de Estudos Fácil · 10/10/2026.